quinta-feira, 4 de junho de 2009

ESTATUTO DA CIDADE

A Lei 10.257/2001, também conhecida como Estatuto da Cidade, surgiu após a Reforma Urbana - implantada pela Constituição Federal de 1988, nos artigos 182 e 183. Até então o Brasil não havia se preocupado em ter um planejamento urbano capaz de suportar o crescimento das cidades.


Vídeo sobre o Estatuto da Cidade

Depois de alguns anos da vigência do Estatuto da Cidade, os municípios que tinham obrigação de implementá-lo nos seus Planos Diretores, iniciaram uma corrida para cumprir o calendário proposto.

Essa lei é uma verdadeira revolução social na propriedade urbana, pois o imóvel deixa de ser instrumento para acumulação de riquezas e passa a receber um tratamento produtivo.


Disciplinar a função social da propriedade urbana é objetivo do Estatuto da Cidade. É um mecanismo de regulamentação da função social da propriedade urbana em benefício da maioria da população, por combater a especulação imobiliária.

Alguns eventos são previstos no corpo desta lei:

  • Conferências.

  • Audiências Públicas.

  • Reuniões Temáticas.

  • Eventos de iniciativa da população.

Instrumentos de indução do desenvolvimento urbano - São os instrumentos relativos ao parcelamento, utilização compulsórios (obrigatório):




Considerações:

  • O Estatuto da Cidade afirma a possibilidade de efetivação dos princípios da democracia participativa, da gestão democrática e da função social da propriedade urbana.

  • Ele busca assegurar o direito a propriedade imobiliária urbana, desde que cumprida a sua função social – reconhecendo a função da propriedade em razão das necessidades da sociedade como um todo.

  • Os sistemas de gestão democráticos passam a ser diretrizes da administração pública.

  • Explicita o principio da participação popular como diretriz da política urbana.

  • O Estatuto da Cidade propõe instrumentos no sentido de democratizar e dar eficiência social para a administração das cidades – cumpre às comunidades, e ao Ministério Público fiscalizar e dar efetividade a lei.

Saiba mais:



Ana Cunha Araújo

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