quarta-feira, 6 de maio de 2009

OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Trata-se da criação de um coeficiente básico de aproveitamento previsto pelo Estatuto da Cidade. Em acima deste coeficiente, o proprietário para construir, terá que dar uma contrapartida para o Poder Público, justificando-se pelo adensamento a ser provocado.

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